Política de LGPD
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
1.1. O Grupo Alcast do Brasil, no âmbito de seu programa de governança corporativa e compliance, está comprometido em proteger a privacidade dos dados pessoais de todos aqueles com os quais mantêm relações, especialmente dos seus colaboradores/empregados, clientes/consumidores, fornecedores, parceiros e terceiros.
1.2. Com esse intuito, os procedimentos de segurança do Grupo Alcast do Brasil estão sendo melhorados, assim como outras medidas de proteção estão em processo de implementação, para que todos os dados pessoais coletados e armazenados em seus servidores e outros softwares pelo grupo utilizados possam estar seguros, de acordo com as diferentes legislações aplicáveis.
1.3. A presente Política Interna de Proteção de Dados Pessoais tem o propósito de informar e orientar acerca do tratamento destes dados na condução das atividades do Grupo Alcast do Brasil, desde a coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação. A estruturação dos procedimentos é atividade permanente, integrando o programa de governança corporativa desenvolvido e aplicado no dia a dia das atividades empresariais desempenhadas pelo grupo.
1.4. A estruturação do programa de governança corporativa também leva em conta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida lei anticorrupção.
1.5. Esta Política Interna de Proteção de Dados Pessoais segue as diretrizes da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira - “LGPD”.
1.6. As atividades empresariais, comerciais e empregatícias do grupo com os seus colaboradores/empregados, clientes/consumidores, fornecedores, parceiros e terceiros ocorre a partir da coleta ou uso de dados, objeto de regulamentação pela referida lei, correspondendo a presente Política Interna um resumo de instruções e dos compromissos do Grupo Alcast do Brasil com todos aqueles com os quais mantêm relações, estando disponível à consulta pública.
2. DEFINIÇÕES LEGAIS DE ACORDO COM A LGPD.
2.1. A leitura e a interpretação desta Política Interna pressupõe que os termos abaixo devam ser compreendidos de acordo com as definições que a seguir são reproduzidas, de acordo com a LGPD:
· Agentes de Tratamento de Dados Pessoais: o controlador e o operador de dados pessoais;
· Anonimização: utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
· Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou ANPD: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar, e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional;
· Cliente(s)/consumidor(es): qualquer pessoa física ou jurídica que contrate a aquisição dos produtos fabricados e comercializados pelo Grupo Alcast do Brasil;
· Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
· Controlador de dados pessoais: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
· Dados pessoais: informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável;
· Dados pessoais sensíveis: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a pessoa natural;
· Fornecedor(es): qualquer pessoa física ou jurídica contratada ou subcontratada pelo Grupo Alcast do Brasil, para o fornecimento de produtos (incluindo insumos e materias primas) ou para a prestação de serviços, que não se enquadram como parceiros comerciais;
· LGPD: Lei Federal nº 13.709, de 14 de agostos de 2018, nomeada Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive, nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de promover os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
· Operador de dados pessoais: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais;
· Parceiro(s): pessoa física ou jurídica, contratada pelo Grupo Alcast do Brasil, que atua em parceria comercial;
· Titular de dados pessoais: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, objeto de tratamento;
· Tratamento de dados pessoais: toda operação efetuada sobre dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
3. A QUEM SE DIRIGE A PRESENTE POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
3.1. Esta Política de Privacidade Interna se aplica aos (I) colaboradores/empregados do Grupo Alcast do Brasil; (II) aos fornecedores e parceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que atuam para ou em nome do Grupo Alcast do Brasil em atividades que envolvam tratamento de dados pessoais relacionadas às operações relacionadas à entidade; (III) aos clientes/consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas; e (IV) aos titulares de dados pessoais, cujas informações são tratadas pelo Grupo Alcast do Brasil.
3.2. Todos os destinatários acima referidos que mantêm relações com o Grupo Alcast do Brasil, devem conhecer e aderir às diretrizes desta Política Interna, como pressuposto à regularidade das diferentes atividades e operações realizadas no âmbito das relações com o Grupo Alcast do Brasil.
3.3. No transcurso do tempo, especialmente com os agentes de tratamento de dados pessoais, serão realizadas uma série de atos com vistas a correta adequação das atividades do Grupo Alcast do Brasil, o que incluirá aditivos contratuais, coleta de consentimentos, adequação e armazenamento de dados pessoais de acordo com as bases legais dispostas na LGPD, assim como para os fins estabelecidos por esta legislação. O Grupo Alcast do Brasil imbuirá todos os seus esforços no sentido de que os seus atos e operações sejam realizados em ambiente seguro e de acordo com as diretivas da LGPD e das demais legislações aplicáveis às suas atividades operacionais.
4. APLICABILIDADE.
4.1. A presente Política de Privacidade Interna aplica-se a todos os seus destinatários, especialmente aqueles com os quais o Grupo Alcast do Brasil mantêm relações operacionais, empregatícias, de parceria ou de consumo. O objetivo do documento é o de instituir e difundir diretrizes de cumprimento da LGPD, no âmbito interno, bem como o de disseminar a cultura do adequado tratamento de dados, promovendo treinamentos e demais atividades com vistas a conscientizar a todos da importância dos direitos e deveres decorrentes da LGPD, assim como das demais leis que instruem a governança corporativa, em especial a Lei nº 12.846/2013, conhecida lei anticorrupção.
5. OBJETIVOS
5.1. São objetivos desta Política Interna:
a) Estabelecer as diretrizes do Grupo Alcast do Brasil que assegurem e reforcem o compromisso de todas as suas estruturas com a proteção de dados pessoais;
b) Dispor, de acordo com a LGPD, as regras gerais a serem observadas na condução das atividades de tratamento de dados pessoais do Grupo Alcast do Brasil, o que também envolve os destinatários desta política interna no âmbito das diferentes atividades e responsabilidades inerentes ao Grupo;
c) Estabelecer uma cultura de aprendizagem e conscientização de todos os colaboradores/empregados, clientes/consumidores, fornecedores, parceiros e terceiros acerca da importância do respeito aos dados pessoais, como direito inerente aos cidadãos, relacionado à privacidade, intimidade e autodeterminação.
6. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
6.1. O Grupo Alcast do Brasil está em processo permanente de atualização de seus procedimentos com vistas a adequação de sua operação às diretrizes legais, em especial aos processos de governança corporativa e de obediência à LGPD. Nese sentido, de acordo com o art. 6º da referida lei, além dos previstos pela legislação civil, fazem parte da presente política interna:
· Finalidade: a realização do tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao(à) titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
· Adequação: a compatibilidade do tratamento deve ocorrer conforme as finalidades informadas ao(à) titular, de acordo com o contexto do tratamento;
· Necessidade: o tratamento deve se limitar à realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
· Livre acesso: é a garantia dada aos(às) titulares de consulta livre, de forma facilitada e gratuita, à forma e à
duração do tratamento, bem como à integralidade de seus dados pessoais;
· Qualidade dos dados: é a garantia dada aos(às) titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
· Transparência: é a garantia dada aos(às) titulares de que terão informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
· Segurança: trata-se da utilização de medidas técnicas e administrativas qualificadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
· Prevenção: compreende a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos por causa do tratamento de dados pessoais;
· Não discriminação: sustenta que o tratamento dos dados não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
· Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo Controlador ou pelo Operador, de todas as medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.
7. BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
7.1. As operações de tratamento de dados pessoais no âmbito das atividades do Grupo Alcast do Brasil observarão sempre uma das bases legais abaixo indicadas, de acordo com o art. 7º, serão legitimadas a partir de uma das seguintes bases legais:
· Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
· Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Grupo Alcast do Brasil;
· Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da LGPD;
· Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
· Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados ao contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
· Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
· Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
· Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
· Quando necessário para atender aos interesses legítimos do Grupo Alcast do Brasil, como controlador ou operador, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
· Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
8. TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS.
8.1. A LGPD classifica alguns tipos de dados pessoais como de natureza sensíveis, devido o impacto que possuem nas diferentes relações que se estabelecem em diversas atividades. Nesse sentido, a LGPD descreve como dados pessoais sensíveis as seguintes informações:
· Origem racial ou étnica;
· Convicção religiosa;
· Opinião política;
· Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político;
· Dado referente à saúde ou à vida sexual;
· Dado genético ou biométrico.
8.2. O Grupo Alcast do Brasil não trata dados pessoais sensíveis em suas atividades, utilizando-os, apenas, quando necessário, às suas finalidades internas, em especial no setor administrativo. Seja como for, a coleta, o armazenamento e a eliminação dos dados pessoais sensíveis observarão rigorosamente as bases legais referidas no art. 7º da LGPD, inclusive quanto a possibilidade da elaboração de relatórios de impacto e, em qualquer caso, de acordo com os princípios aplicáveis à proteção de dados.
8.3. O Grupo Alcast do Brasil não trata dados pessoais sensíveis em suas atividades, utilizando-os, apenas, quando necessário, às suas finalidades internas, em especial no setor administrativo. Seja como for, a coleta, o armazenamento e a eliminação dos dados pessoais sensíveis observarão rigorosamente as bases legais referidas no art. 7º da LGPD, inclusive quanto a possibilidade da elaboração de relatórios de impacto e, em qualquer caso, de acordo com os princípios aplicáveis à proteção de dados.
8.4. O Grupo Alcast do Brasil desenvolve regularmente rigorosa política de segurança de dados pessoais, inclusive os de natureza sensível, comprometendo-se a mantê-los protegidos, o que envolve as informações de menores, os quais gozam de especial proteção da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e também da LGPD.
9. ARMAZENAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
9.1. O armazenamento de dados pessoais nos cadastros operados pelo Grupo Alcast do Brasil deverá ser realizado pelo tempo mínimo necessário para o atendimento da(s) finalidade(s) pretendida(s) e para cumprimento de obrigações legais que regulam determinada atividade de tratamento.
9.2. Todos os dados pessoais que não mais cumprem qualquer finalidade, deverão ser descartados cuidadosamente e observando os critérios de segurança da informação. Os dados físicos não poderão ser descartados em lixeiras ou quaisquer outros meios que preservem a sua aparência, devendo todos os responsáveis adotarem medidas à efetiva eliminação dessas informações.
10. COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM TERCEIROS.
10.1. Em determinadas circunstâncias e para cumprir finalidades específicas, o Grupo Alcast do Brasil poderá transferir ou compartilhar dados pessoais para terceiros. Quando assim o fizer, sempre obedecerá as diretrizes da LGPD, em especial a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade dos dados compartilhados, que se comprometerão a assumir as responsabilidades perante o titular de dados pessoais e a ANPD. Todos os operadores, integrantes da cadeia de dados, devem assumir o compromisso de bem respeitar a LGPD, mantendo a privacidade das informações recebidas e as utilizar dentro das bases legais conferidas pela lei. Os operadores também são responsáveis por eventuais ilícitos e irregularidades na coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação dos dados pessoais.
11. DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS.
11.1. O Grupo Alcast do Brasil se compromete a observar os direitos dos titulares de dados pessoais, de acordo com o previsto pelo art. 18 da LGPD, destacando-se:
· Confirmação e acesso: o titular poderá solicitar a confirmação da existência de um tratamento e acesso aos seus dados pessoais, a razão pelas quais eles são armazenados, a origem da informação e quais os critérios de uso do Grupo Alcast do Brasil.
· Correção: o titular tem o direito de solicitar que os seus dados, caso incompletos, desatualizados ou incorretos, sejam prontamente corrigidos.
· Anonimização, bloqueio ou eliminação: Será possível solicitar que os dados sejam totalmente desvinculados das informações de reconhecimento pessoal (anonimização), suspensão temporária da operação de tratamento dos dados ou a exclusão de algo específico ou um conjunto de coisas dentro do banco de dados do Grupo Alcast do Brasil, especialmente quando considerados desnecessários para a utilização da empresa.
· Portabilidade: É possível solicitar a transferência de dados pessoais para outros fornecedores, serviço, produto, incluindo a transferência internacional.
· Revogação de Consentimento: O titular poderá solicitar a revogação do seu consentimento para o uso de seus dados pessoais tratados.
· Portabilidade: É possível solicitar a transferência de dados pessoais para outros fornecedores, serviço, produto, incluindo a transferência internacional.
· Eliminação: O titular poderá solicitar que às suas informações sejam eliminadas do banco de dados do Grupo Alcast do Brasil, salvaguardados, entretanto, a manutenção daquelas informações indispensáveis ao cumprimento de obrigações legais ou cumprimento de contratos.
· Compartilhamento: O titular tem o direito de saber informações sobre todas as entidades, públicas ou privadas, com os quais o Grupo Alcast do Brasil compartilha às suas informações.
· Revisão de decisão automatizada: O titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar informações sobre eventuais processos adotados pelo Grupo Alcast do Brasil acerca de decisões automatizadas, no trato das informações disponibilizadas e arquivadas em seu banco de dados.
12. O USO ADEQUADO DE DADOS PESSOAIS.
12.1. Todos os destinatários desta Política Interna no âmbito de suas relações com o Grupo Alcast do Brasil se comprometem a utilizar adequadamente os dados pessoais com os quais mantenham contato. Toda e qualquer inconformidade deve ser relatada aos canais e ouvidorias internas do Grupo Alcast do Brasil, com vistas a imediata regularização. Nesse sentido, são deveres dos destinatários da presente política de privacidade interna:
· Deveres específicos dos Titulares de dados pessoais: comunicar à empresa sobre quaisquer modificações em seus dados pessoais no âmbito da sua relação empregatícia ou contratual;
· Deveres específicos dos colaboradores/empregados do Grupo Alcast do Brasil, fornecedores, parceiros e terceiros: não disponibilizar nem facultar acesso aos dados pessoais mantidos pelo Grupo Alcast do Brasil para quaisquer pessoas não autorizadas ou estranhas, de acordo com as normas e orientações desta política de privacidade interna e da LGPD; sempre que necessário, obter a autorização livre para o tratamento de dados pessoais, limitando a coleta ás informações necessárias aos fins pretendidos; cumprir rigorosamente todas as normas e orientações, administrativas e normativas, editadas pelo Grupo Alcast do Brasil; todos os agentes envolvidos no tratamento de dados pessoais têm o dever de comunicar os diferentes setores do Grupo Alcast do Brasil no caso de vazamento ou uso indevido de dados pessoais, com vistas a contenção e diminuição de prejuízos ocasionados;
· Deveres de todos os destinatários da presente Política Interna: contatar a empresa, através do e-mail encarregadolgpd@alcast.com.br, quando: houver suspeita de tratamento de dados pessoais sem base legal; de eliminação ou destruição não autorizada pelo grupo alcast do Brasil de dados pessoais, seja em plataforma digitais ou acervos físicos; ou de violação aos termos desta Política Interna.
13. GOVERNANÇA CORPORATIVA.
13.1. O Grupo Alcast do Brasil já se encontra em processo de implementação das diretrizes da LGPD, o que inclui, para além desta política interna, a disseminação da cultura de privacidade e segurança no tratamento de dados pessoais, das diferentes estruturas e atividades desempenhadas na empresa. No desenvolvimento desse programa de governança corporativa, o que envolve a proteção de dados pessoais e a obediência à Lei nº 12.846/2013, o Grupo Alcast do Brasil está revisando os seus procedimentos, com o intuito de satisfazer os critérios de segurança da informação, austeridade no uso de dados pessoais e do atendimento as diversas demandas que são de sua responsabilidade.
14. CANAL DE COMUNICAÇÃO.
14.1. Para esclarecimentos ou sugestões relativos a esta Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, bem como para atender aos direitos dos titulares, a empresa conta com o canal de comunicação através do e-mail encarregadolgpd@alcast.com.br.
15. DISPOSIÇÃO FINAL.
15.1. Esta Política Interna será permanentemente revisada, complementada e alterada, sendo obrigação de todos os colaboradores/empregados do Grupo Alcast do Brasil o seu conhecimento.